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Art. 2º da Lei nº 11.309/2006




Leis Ordinárias - 11.309, de 8.6.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que especifica.




Artigo 2