| Presidência da República |
LEI No 4.957, DE 27 DE ABRIL DE 1966.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do “Plano Trienal 1963-1965”, inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:
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| Cr$ |
| 1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 | 3.000.000.000 | |
| 2) BR 030 | - Trecho Brumado - Marau | 4.336.490.000 |
| 3) BR 101 | - Natal - Feira de Santana | 551.000.000 |
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| Feira de Santana - Rio de Janeiro | 2.480.000.000 |
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| Divisa PR-SC - Ozório | 2.897.000.000 |
| 4) BR 116 | - Fortaleza - Feira de Santana | 2.511.000.000 |
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| Volta Redonda - São Paulo | 569.300.000 |
| 5) BR 135 | - São Luís - Peritoró | 754.000.000 |
| 6) BR 163 | - Rio Brilhante - Rondonópolis | 90.000.000 |
| 7) BR 232 | - Recife - Salgueiro | 650.000 |
| 8) BR 252 | - Vitória - Uberaba | 3.245.000.000 |
| 9) BR 267 | - Presidente Epitácio - Rio Brilhante | 411.000.000 |
| 10) BR 277 | - Paranaguá - Foz do Iguaçu | 2.275.000.000 |
| 11) BR 285 | - Vacaria - São Borja | 403.000.000 |
| 12) BR 293 | - Pôrto Alegre - Uruguaiana | 253.000.000 |
| 13) BR 304 | - Natal - Boqueirão do Cesário | 40.160.000 |
| 14) BR 319 | - Pôrto Velho - Abunã | 16.000.000 |
| 15) BR 364 | - Cuiabá - Pôrto Velho | 823.400.000 |
| 16) BR 455 | - Ipatinga BR 116 | 4.500.000.000 |
| 17) BR 462 | - Rio de Janeiro - Volta Redonda | 225.000.000 |
| 18) BR 468 | - Curitiba - Divisa PR-SC | 60.000.000 |
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| 29.441.000.000 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966 e retificado em 6.5.1966
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Conteudo atualizado em 25/09/2023








