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Artigo 2
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Art. 2º O art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2 º ....................................................................
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005." (NR)








