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Art. 2º da Lei nº 11.295/2006




Leis Ordinárias - 11.295, de 9.5.2006 - Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.




Artigo 2