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Art. 2º da Lei nº 11.294/2006




Leis Ordinárias - 11.294, de 4.5.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.




Artigo 2