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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O fabricante ou o importador de equipamento eletroeletrônico de geração e propagação de ondas sonoras fará inserir texto de advertência, ostensivo e de fácil compreensão, de que constem informações referentes à eventualidade de ocorrerem danos no sistema auditivo exposto a potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
Parágrafo único. A referida advertência deverá constar nas peças publicitárias, no invólucro do produto, no manual do usuário e, quando as dimensões o permitirem, no equipamento.
Conteudo atualizado em 19/03/2022








