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Art. 3º da Lei nº 11.288/2006




Leis Ordinárias - 11.288, de 30.3.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.




Artigo 3