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LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
Conteudo atualizado em 27/12/2021
| Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006
Conteudo atualizado em 27/12/2021








