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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. A transferência do controle societário do concessionário sem prévia anuência do poder concedente implicará a rescisão do contrato e a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo da execução das garantias oferecidas.
Parágrafo único. Para fins de obtenção da anuência referida no caput deste artigo, o pretendente deverá:
I - atender às exigências da habilitação estabelecidas para o concessionário;
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.








