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Artigo 66
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Art. 66. Ficam criados 49 (quarenta e nove) cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de integrar a estrutura do SFB, assim distribuídos:
I - 1 (um) DAS-6;
II - 4 (quatro) DAS-5;
III - 17 (dezessete) DAS-4;
IV - 10 (dez) DAS-3;
V - 9 (nove) DAS-2;
VI - 8 (oito) DAS-1.
Seção V
Da Autonomia Administrativa do SFB








