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Artigo 85
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Art. 85. O inciso II do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 22 e 23:
"Art. 167. .....................................................................
. ....................................................................
II - .....................................................................
. ....................................................................
22. da reserva legal;
23. da servidão ambiental." (NR)








