MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 11.281/2006




Leis Ordinárias - 11.281, de 20.2.2006 - Altera dispositivos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo




Artigo 4



Art. 4º A União poderá:

I - conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, conforme dispuser o Regulamento desta Lei; e

II - contratar instituição habilitada a operar o SCE para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.

Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por intermédio do Ministério da Fazenda.

§ 1º (Revogado)

§ 2º (Revogado)" (NR)

"
Conteudo atualizado em 28/06/2021