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Art. 3º da Lei nº 11.276/2006




Leis Ordinárias - 11.276, de 7.2.2006 - Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.




Artigo 3