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Art. 3º da Lei nº 11.275/2006




Leis Ordinárias - 11.275, de 7.2.2006 - Altera a redação dos arts. 165, 277 e 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.




Artigo 3



Art. 302. .................................................................................

Parágrafo único. .................................................................................

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V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.2006

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Conteudo atualizado em 16/06/2022