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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 302. .................................................................................
Parágrafo único. .................................................................................
.................................................................................
V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.2006
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