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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará:
I - os direitos e obrigações dos beneficiários das bolsas;
II - as normas para renovação e cancelamento dos benefícios;
III - a periodicidade mensal para recebimento das bolsas;
IV - o quantitativo, os valores e a duração das bolsas, de acordo com o curso ou projeto em cada programa;
V - a avaliação das instituições educacionais responsáveis pelos cursos;
VI - a avaliação dos bolsistas; e
VII - a avaliação dos cursos e tutorias.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








