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Art. 1º da Lei nº 11.272/2006




Leis Ordinárias - 11.272, de 2.2.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.498.314.101,00, para os fins que especifica.




Artigo 1