MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 11.271/2006




Leis Ordinárias - 11.271, de 26.1.2006 - Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.




Artigo 2