MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 11.266/2006




Leis Ordinárias - 11.266, de 10.1.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) para os fins que especifica.




Artigo 4