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Artigo 16
I – utilizar fotos, imagens de crianças ou ilustrações humanizadas;
II – utilizar frases ou expressões que induzam dúvida quanto à capacidade das mães de amamentarem seus filhos;
III – utilizar frases, expressões ou ilustrações que possam sugerir semelhança desses produtos com a mama ou o mamilo;
IV – utilizar expressões ou denominações que identifiquem o produto como apropriado para o uso infantil, conforme disposto em regulamento;
V – utilizar informações que possam induzir o uso dos produtos baseado em falso conceito de vantagem ou segurança;
VI – promover o produto da empresa fabricante ou de outros estabelecimentos.
§ 1º Os rótulos desses produtos deverão exibir no painel principal, conforme disposto em regulamento, o seguinte destaque: "O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno".
§ 2º É obrigatório o uso de embalagens e rótulos em mamadeiras, bicos ou chupetas.







