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Artigo 2
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Art. 2º Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, vítimas de homicídio durante horário de trabalho, ocorrido em 28 de janeiro de 2004, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais:
I - Aílton Pereira de Oliveira;
II - Eratóstenes de Almeida Gonsalves;
III - João Batista Soares Lages; e
IV - Nélson José da Silva.
Parágrafo único. O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.







