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| Presidência da República |
LEI Nº 13.657, DE 7 DE MAIO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.419.407.153,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta e três reais), sendo:
a) R$ 18.385.091,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, noventa e um reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 6.720.226,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e vinte e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
c) R$ 4.394.301.836,00 (quatro bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e um mil, oitocentos e trinta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 76.445.169,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2018 - Edição extra
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 4.477.467.231 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 0546 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º) |
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| 6.720.226 |
28 845 | 0903 0546 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º) - Nacional |
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|
| 6.720.226 |
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 3.360.113 |
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 3.360.113 |
28 845 | 0903 0547 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 2º) |
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| 74.690.426 |
28 845 | 0903 0547 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 2º) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 74.690.426 |
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 141 | 19.494.201 |
|
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 141 | 55.196.225 |
28 845 | 0903 0A53 | Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) |
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|
| 4.396.056.579 |
28 845 | 0903 0A53 0001 | Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 4.396.056.579 |
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 142 | 2.988.125.248 |
|
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 142 | 1.406.176.588 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 1.754.743 |
TOTAL – FISCAL | 4.477.467.231 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.477.467.231 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 18.385.091 | |||||||
|
| Operações Especiais |
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|
28 845 | 0903 006M | Transferência do Imposto Territorial Rural |
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| 14.708.073 |
28 845 | 0903 006M 0001 | Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional |
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|
|
|
| 14.708.073 |
|
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 14.708.073 |
28 847 | 0903 0C33 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
|
|
|
|
|
| 3.677.018 |
28 847 | 0903 0C33 0001 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
|
|
|
|
|
| 3.677.018 |
|
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 102 | 3.677.018 |
TOTAL – FISCAL | 18.385.091 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 18.385.091 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2080 | Educação de qualidade para todos | 1.754.743 | |||||||
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| Operações Especiais |
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12 847 | 2080 0E36 | Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
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|
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|
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| 1.754.743 |
12 847 | 2080 0E36 0001 | Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
|
|
|
|
|
| 1.754.743 |
|
|
| F | 3 | 1 | 40 | 8 | 100 | 1.754.743 |
TOTAL – FISCAL | 1.754.743 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.754.743 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0999 | Reserva de Contingência | 74.690.426 | |||||||
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| Operações Especiais |
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99 999 | 0999 0Z00 | Reserva de Contingência - Financeira |
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| 74.690.426 |
99 999 | 0999 0Z00 6497 | Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas |
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|
| 74.690.426 |
|
|
| F | 9 | 0 | 99 | 0 | 141 | 74.690.426 |
TOTAL – FISCAL | 74.690.426 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 74.690.426 | ||||||||
|
|
*
Conteudo atualizado em 16/05/2022