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| Presidência da República |
LEI Nº 13.652, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo. |
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2018
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Conteudo atualizado em 20/12/2021