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| Presidência da República |
LEI Nº 13.929, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
| Denomina Rodovia Agrimensor Ramis Bucair trecho da BR-174. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Agrimensor Ramis Bucair o trecho da BR-174 compreendido entre as localidades de Santo Antônio das Lendas, km 0, e Colniza, km 1.083,10, ambos no Estado do Mato Grosso, ressalvado o trecho compreendido entre as localidades de Comodoro, km 487,1, no Estado do Mato Grosso, e Vilhena, km 13,2, no Estado de Rondônia, já denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019
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Conteudo atualizado em 15/09/2023