- Voltar Navegação
- Lei nº 13.948, de 13.12.2019
- Lei nº 13.947, de 13.12.2019
- Lei nº 13.946, de 13.12.2019
- Lei nº 13.945, de 13.12.2019
- Lei nº 13.944, de 13.12.2019
- Lei nº 13.943, de 13.12.2019
- Lei nº 13.942, de 13.12.2019
- Lei nº 13.941, de 13.12.2019
- Lei nº 13.940, de 13.12.2019
- Lei nº 13.939, de 13.12.2019
- Lei nº 13.938, de 13.12.2019
- Lei nº 13.937, de 13.12.2019
- Lei nº 13.936, de 13.12.2019
- Lei nº 13.935, de 11.12.2019
- Lei nº 13.934, de 11.12.2019
- Lei nº 13.933, de 11.12.2019
- Lei nº 13.932, de 11.12.2019
- Lei nº 13.931, de 10.12.2019
- Lei nº 13.930, de 10.12.2019
- Lei nº 13.929, de 10.12.2019
- Lei nº 13.928, de 10.12.2019
- Lei nº 13.927, de 10.12.2019
- Lei nº 13.926, de 6.12.2019
- Lei nº 13.925, de 4.12.2019
- Lei nº 13.924, de 4.12.2019
| Presidência da República |
LEI Nº 13.926, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
| Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o padre Theodor Amstad declarado Patrono do Cooperativismo Brasileiro, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2019
*
Conteudo atualizado em 27/11/2021