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- Lei nº 13.924, de 4.12.2019
| Presidência da República |
LEI Nº 13.948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
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ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2077 | Agropecuária Sustentável | 4.000.000 | |||||||
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| Projetos |
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20 607 | 2077 14XU | Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação |
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| 4.000.000 |
20 607 | 2077 14XU 0050 | Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação - Na Região Centro-Oeste |
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| 4.000.000 |
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| Estudo realizado (unidade): 1 | F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 4.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 4.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2111 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional | 3.500.000 | |||||||
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| Atividades |
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04 122 | 2111 2000 | Administração da Unidade |
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| 3.500.000 |
04 122 | 2111 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional |
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|
|
| 3.500.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 3.500.000 |
TOTAL – FISCAL | 3.500.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.500.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2084 | Recursos Hídricos | 500.000 | |||||||
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| Atividades |
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18 544 | 2084 214T | Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF |
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| 500.000 |
18 544 | 2084 214T 0020 | Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste |
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|
|
|
| 500.000 |
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| Infraestrutura mantida (unidade): 1 | F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 500.000 |
TOTAL – FISCAL | 500.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 500.000 |
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Conteudo atualizado em 02/04/2022