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- Lei nº 13.799, de 3.1.2019
| Presidência da República |
LEI Nº 13.899, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 230.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019 - Edição extra-B
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
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Crédito Especial | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 230.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 00RC | Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte |
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| 230.000.000 |
28 845 | 0903 00RC 0001 | Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte - Nacional |
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| 230.000.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 230.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 230.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 230.000.000 | ||||||||
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ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta |
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Crédito Especial | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2109 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação | 230.000.000 | |||||||
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| Atividades |
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12 122 | 2109 20TP | Ativos Civis da União |
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| 230.000.000 |
12 122 | 2109 20TP 0001 | Ativos Civis da União - Nacional |
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| 230.000.000 |
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| F | 1 | 1 | 90 | 8 | 100 | 230.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 230.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 230.000.000 |
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Conteudo atualizado em 17/08/2022