- Voltar Navegação
- Lei nº 14.066, de 30.9.2020
- Lei nº 14.065, de 30.9.2020
- Lei nº 14.064, de 29.9.2020
- Lei nº 14.063, de 23.9.2020
- Lei nº 14.062, de 23.9.2020
- Lei nº 14.061, de 23.9.2020
- Lei nº 14.060, de 23.9.2020
- Lei nº 14.059, de 22.9.2020
- Lei nº 14.058, de 17.9.2020
- Lei nº 14.057, de 11.9.2020
- Lei nº 14.056, de 10.9.2020
- Lei nº 14.055, de 10.9.2020
- Lei nº 14.054, de 10.9.2020
- Lei nº 14.053, de 8.9.2020
- Lei nº 14.052, de 8.9.2020
- Lei nº 14.051, de 8.9.2020
- Lei nº 14.050, de 26.8.2020
- Lei nº 14.049, de 26.8.2020
- Lei nº 14.048, de 24.8.2020
- Lei nº 14.047, de 24.8.2020
- Lei nº 14.046, de 24.8.2020
- Lei nº 14.045, de 20.8.2020
- Lei nº 14.044, de 19.8.2020
- Lei nº 14.043, de 19.8.2020
- Lei nº 14.042, de 19.8.2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 963, de 2020 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra
ANEXO
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/Fungetur - Ministério do Turismo | ||||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |
| 2223 | A Hora do Turismo | | | | | | | 5.000.000.000 | |
| | OPERAÇÕES ESPECIAIS | | | | | | | | |
23 695 | 2223 0454 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional | | | | | | | 5.000.000.000 | |
23 695 | 2223 0454 6500 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário) | | | | | | | 5.000.000.000 | |
| | | F | 5 | 0 | 90 | 0 | 329 | 5.000.000.000 | |
TOTAL - FISCAL | | | | | | | | 5.000.000.000 | ||
TOTAL - SEGURIDADE | | | | | | | | 0 | ||
TOTAL - GERAL | | | | | | | | 5.000.000.000 | ||
| | | | | | | | | | |
*
Não remover
Conteudo atualizado em 29/04/2022