- Voltar Navegação
- Lei nº 14.066, de 30.9.2020
- Lei nº 14.065, de 30.9.2020
- Lei nº 14.064, de 29.9.2020
- Lei nº 14.063, de 23.9.2020
- Lei nº 14.062, de 23.9.2020
- Lei nº 14.061, de 23.9.2020
- Lei nº 14.060, de 23.9.2020
- Lei nº 14.059, de 22.9.2020
- Lei nº 14.058, de 17.9.2020
- Lei nº 14.057, de 11.9.2020
- Lei nº 14.056, de 10.9.2020
- Lei nº 14.055, de 10.9.2020
- Lei nº 14.054, de 10.9.2020
- Lei nº 14.053, de 8.9.2020
- Lei nº 14.052, de 8.9.2020
- Lei nº 14.051, de 8.9.2020
- Lei nº 14.050, de 26.8.2020
- Lei nº 14.049, de 26.8.2020
- Lei nº 14.048, de 24.8.2020
- Lei nº 14.047, de 24.8.2020
- Lei nº 14.046, de 24.8.2020
- Lei nº 14.045, de 20.8.2020
- Lei nº 14.044, de 19.8.2020
- Lei nº 14.043, de 19.8.2020
- Lei nº 14.042, de 19.8.2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.056, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para os fins que especifica; e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 969, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões, cento e quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.
ANEXO
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5018 | Atenção Especializada à Saúde | 10.000.000.000 | |||||||
| | Atividades | | | | | | |
|
10 122 | 5018 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus | | | | | | | 10.000.000.000 |
10 122 | 5018 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) | | | | | | | 10.000.000.000 |
| |
| S | 3 | 2 | 31 | 6 | 144 | 2.442.387.983 |
| |
| S | 3 | 2 | 41 | 6 | 144 | 5.705.764.679 |
| |
| S | 3 | 2 | 41 | 6 | 351 | 1.851.847.338 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 10.000.000.000 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 10.000.000.000 |
*
Não remover
Conteudo atualizado em 11/03/2022