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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.062, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.
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Conteudo atualizado em 02/12/2021