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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 20/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. Ao concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão na Carreira de Diplomata somente poderão concorrer brasileiros natos.
Parágrafo único. Para investidura no cargo de Terceiro-Secretário, deverá ser cumprido o requisito de apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.
Das Classes, dos Cargos e das Funções







