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Art. 72 da Lei nº 11.440/2006




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. - Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nºs 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.




Artigo 72



Art. 72. Revogam-se a Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986 , os arts. 40 e 41 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , os arts. 13 , 14 e 15 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o art. 23 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 , a Lei nº 9.888, de 8 de dezembro de 1999 , e a Lei nº 10.872, de 25 de maio de 2004.

Brasília, 29 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006 - Edição extra

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

122

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

880

Terceiro-Secretário

TOTAL

1.397

ANEXO I
( Redação dada pela Medida Provisória nº 493, de 2010)

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

130

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

Terceiro-Secretário

880

TOTAL

1.405

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.337, de 2010)

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

130

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

Terceiro-Secretário

880

TOTAL

1.405

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.601, de 2012).

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

157

Ministro de Segunda Classe

217

Conselheiro

291

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

1.140

Terceiro-Secretário

TOTAL

1.805

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

75

Ministro de Segunda Classe

85

Conselheiro

100

Primeiro-Secretário

40

TOTAL

300

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA
(Redação dada pelo Decreto nº 9.343, de 2018)

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

90

Ministro de Segunda Classe

90

Conselheiro

100

Primeiro-Secretário

16

TOTAL

296

*


Conteudo atualizado em 20/10/2021