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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida a Gelson José Braz, filho de Ofir José Braz e Adélia Braz de Queiroz, considerado inválido em conseqüência de acidente ocorrido com avião da Força Aérea Brasileira, no dia 3 de janeiro de 1957, na fazenda Caetano, no Município de Luziânia, Goiás, pensão especial, mensal, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), referente a setembro de 1994, a ser reajustada nas mesmas condições das pensões especiais do Tesouro Nacional.








