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LEI Nº 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005.
Conteudo atualizado em 28/11/2021
| Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2005.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








