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Art. 2º da Lei nº 14.290/2022




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.290, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 - Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Ficam transformados 19 (dezenove) cargos de Procurador da República, do quadro de pessoal do Ministério Público Federal, em 18 (dezoito) cargos de Procurador Regional da República, na forma do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os 18 (dezoito) novos ofícios de Procurador Regional da República serão implantados por meio de redistribuição de ofícios já existentes na estrutura do Ministério Público Federal.


Conteudo atualizado em 10/05/2023