- Voltar Navegação
- LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
- LEI Nº 14.435, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
- LEI Nº 14.381, DE 23 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.404, DE 11 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.406, DE 12 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.407, DE 12 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.316, DE 29 DE MARÇO DE 2022
- LEI Nº 14.317, DE 29 DE MARÇO DE 2022
- LEI Nº 14.318, DE 29 DE MARÇO DE 2022
- LEI Nº 14.319, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- LEI Nº 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022
- LEI Nº 14.351, DE 25 DE MAIO DE 2022
- LEI Nº 14.352, DE 25 DE MAIO DE 2022
- LEI Nº 14.353, DE 26 DE MAIO DE 2022
- LEI Nº 14.314, DE 24 DE MARÇO DE 2022
- LEI Nº 14.313, DE 21 DE MARÇO DE 2022
- LEI Nº 14.458, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
- LEI Nº 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022
- LEI Nº 14.384, DE 27 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Artigo 4
§ 1º Os ofícios vagos cujos cargos de Procurador da República forem indicados à transformação em cargos de Procurador Regional da República com posterior redistribuição definitiva para a PRR-6ª Região terão seus quadros de cargos comissionados e de funções de confiança redistribuídos, da mesma forma, para a PRR-6ª Região.
§ 2º Para as nomeações de cargos de primeiro provimento, deverá haver expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação correspondente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. (Promulgação partes vetadas)
§ 3º A estrutura funcional e administrativa da PRR-6ª Região será composta por cargos de analistas e técnicos, por cargos comissionados e por funções de confiança provenientes daqueles já providos no Ministério Público da União, ou pelos criados em lei vigente, obedecidos os limites orçamentários definidos ao Ministério Público da União.
§ 4º As despesas iniciais de organização, de instalação e de funcionamento da PRR-6ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Ministério Público da União.








