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Art. 2º da Lei nº 14.304/2022




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).




Artigo 2



Art. 2º (VETADO).


Conteudo atualizado em 06/05/2023