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Art. 1º da Lei nº 14.346/2022




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.346, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.




Artigo 1