- Voltar Navegação
- LEI Nº 14.394, DE 4 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.395, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.396, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.398, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.400, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.401, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.402, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.408, DE 12 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.410, DE 15 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.411, DE 15 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.412, DE 15 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.413, DE 15 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.417, DE 20 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.418, DE 20 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.419, DE 20 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.420, DE 20 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.427, DE 28 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.428, DE 28 DE JULHO DE 2022
- LEI Nº 14.447, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
- LEI Nº 14.448, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
- LEI Nº 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
- LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
- LEI Nº 14.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
| | Presidência da República |
LEI Nº 14.413, DE 15 DE JULHO DE 2022
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo GuedesEste texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra
| ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
| UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
| ||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 1031 | Agropecuária Sustentável | 1.200.000.000 | |||||||
|
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
| 20 608 | 1031 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 532.000.000 |
| 20 608 | 1031 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 532.000.000 |
|
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 532.000.000 |
| 20 605 | 1031 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 443.490.000 |
| 20 605 | 1031 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 443.490.000 |
|
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 443.490.000 |
| 20 605 | 1031 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 8.050.000 |
| 20 605 | 1031 0298 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 8.050.000 |
|
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 8.050.000 |
| 20 605 | 1031 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 216.460.000 |
| 20 605 | 1031 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 216.460.000 |
|
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 216.460.000 |
| TOTAL - FISCAL | 1.200.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.200.000.000 | ||||||||
|
|
| ||||||||
| ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
| UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0999 | Reserva de Contingência | 1.200.000.000 | |||||||
|
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
| 99 999 | 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária |
|
|
|
|
|
| 1.200.000.000 |
| 99 999 | 0999 0Z01 0001 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
| 1.200.000.000 |
|
|
|
| F | 1 | 8 | 90 | 0 | 188 | 1.200.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 1.200.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.200.000.000 | ||||||||
|
|
| ||||||||
*
Conteudo atualizado em 21/03/2025







