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| Presidência da República |
LEI Nº 14.415, DE 18 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2022
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Conteudo atualizado em 16/05/2024