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Art. 2º da Lei nº 14.453/2022




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.453, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.




Artigo 2