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Art. 5º da Lei nº 14.455/2022




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.




Artigo 5