MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.993, de 17.6.2014 - Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional. Mensagem de veto




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

Mensagem de veto

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:

"Art. 6º ..................................................................................

.......................................................................................................

§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

§ 1º-C. (VETADO).

............................................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

*


Conteudo atualizado em 30/01/2022