- Voltar Navegação
- 13.004, de 24.6.2014
- 13.003, de 24.6.2014
- 13.002, de 20.6.2014
- 13.001, de 20.6.2014
- 13.000, de 18.6.2014
- 12.999, de 18.6.2014
- 12.998, de 18.6.2014
- 12.997, de 18.6.2014
- 12.996, de 18.6.2014
- 12.995, de 18.6.2014
- 12.994, de 17.6.2014
- 12.993, de 17.6.2014
- 12.992, de 17.6.2014
- 12.991, de 17.6.2014
- 12.990, de 9.6.2014
- 12.989, de 6.6.2014
- 12.988, de 2.6.2014
- 12.987, de 2.6.2014
- 12.986, de 2.6.2014
- 12.985, de 2.6.2014
- 12.984, de 2.6.2014
- 12.983, de 2.6.2014
- 12.982, de 28.5.2014
- 12.981, de 28.5.2014
- 12.980, de 28.5.2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.992, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:
I - 3 (três) DAS-4;
II - 4 (quatro) DAS-3; e
III - 1 (um) DAS-2.
Art. 2º O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024