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Presidência da República |
LEI No 10.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.
Acrescenta incisos ao art. 3o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 3o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII:
"Art. 3º ...........................................................................
............................................................................
XIII promover a saúde animal e a sanidade vegetal;
XIV promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;
XV assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;
XVI promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;
XVII melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
............................................................................."(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2001
Conteudo atualizado em 07/06/2022