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Presidência da República |
LEI No 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.
Mensagem de Veto nº 927 | Dá nova denominação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei no 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei no 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP.
Art. 2o (VETADO)
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2001
Conteudo atualizado em 30/12/2021