- Voltar Navegação
- 10.274, de 10.9.2001
- 10.273, de 5.9.2001
- 10.272, de 5.9.2001
- 10.271, de 5.9.2001
- 10.270, de 29.8.2001
- 10.269, de 29.8.2001
- 10.268, de 28.8.2001
- 10.267, de 28.8.2001
- 10.266, de 24.7.2001
- 10.265, de 19.7.2001
- 10.264, de 16.7.2001
- 10.263, de 12.7.2001
- 10.262, de 12.7.2001
- 10.261, de 12.7.2001
- 10.260, de 12.7.2001
- 10.259, de 12.7.2001
- 10.258, de 11.7.2001
- 10.257, de 10.7.2001
- 10.256, de 9.7.2001
- 10.255, de 9.7.2001
- 10.254, de 4.7.2001
- 10.253, de 4.7.2001
- 10.252, de 4.7.2001
- 10.251, de 4.7.2001
- 10.250, de 4.7.2001
Presidência da República |
LEI No 10.265, DE 19 DE JULHO DE 2001.
Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2001
Download para anexo
Conteudo atualizado em 21/04/2022