- Voltar Navegação
- 10.249, de 4.7.2001
- 10.248, de 4.7.2001
- 10.247, de 4.7.2001
- 10.246, de 2.7.2001
- 10.245, de 29.6.2001
- 10.244, de 27.6.2001
- 10.243, de 19.6.2001
- 10.242, de 19.6.2001
- 10.241, de 18.6.2001
- 10.240, de 13.6.2001
- 10.239, de 13.6.2001
- 10.238, de 13.6.2001
- 10.237, de 11.6.2001
- 10.236, de 7.6.2001
- 10.235, de 7.6.2001
- 10.234, de 7.6.2001
- 10.233, de 5.6.2001
- 10.232, de 31.5.2001
- 10.231, de 31.5.2001
- 10.230, de 31.5.2001
- 10.229, de 31.5.2001
- 10.228, de 29.5.2001
- 10.227, de 23.5.2001
- 10.226, de 15.5.2001
- 10.225, de 15.5.2001
×Conteúdo atualizado em 02/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
LEI No 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001.
Institui o Dia Nacional das APAEs. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Vinícius Carvalho Pinheiro
Conteudo atualizado em 02/05/2022