MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º da Lei nº 10.169/2000




Leis Ordinárias - 10.169, de 29.12.2000 - Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Mensagem de Veto nº2.113




Artigo 5