MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 10.154/2000




Leis Ordinárias - 10.154, de 22.12.2000 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 1