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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$ 48.434.995,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais).








