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Art. 2º da Lei nº 10.153/2000




Leis Ordinárias - 10.153, de 22.12.2000 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00, para reforço de dotações constantes dos




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$ 48.434.995,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei;

II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais).


Conteudo atualizado em 23/03/2025